FAQ

Não, as pessoas/famílias refugiadas são selecionadas pela equipa d’A_REDE. Obedecem a critérios mínimos de admissibilidade para celebrar um contrato de arrendamento. Os critérios passam por terem capacidade financeira para cumprir o contrato e sentido de responsabilidade.

Se tiver interesse em registar-se n’A_REDE, por favor contacte-nos através dos contactos disponíveis no nosso site ou do formulário “Fale connosco” (ver no site).

A decisão sobre os moldes e valor de arrendamento da casa pertence ao senhorio. Se assim o desejar, poderá colocar a sua habitação a arrendar de forma gratuita.

Porém, é importante sublinhar que o objetivo d’A_REDE não é esse, já que o pagamento de uma renda mensal de um quarto/imóvel representa estabilidade e compromisso, sendo mais um passo para a autonomização da pessoa/família refugiada em Portugal.

Os senhorios d’A_REDE podem disponibilizar, para arrendamento, quartos e imóveis completos. Ambas as tipologias são necessárias face à realidade das pessoas refugiadas em Portugal.

O propósito d’A_REDE é, entre outros, a humanização das pessoas refugiadas, acompanhada pela desconstrução de ideias pré-concebidas sobre quem são. Assim, se o senhorio pretender conhecer a pessoa/família a quem quer arrendar o quarto/imóvel, deve entrar em contacto com a equipa d’A_REDE.

Há duas respostas possíveis para esta pergunta, dependentes da forma como as pessoas refugiadas chegaram a Portugal.

  1. As pessoas refugiadas podem vir para Portugal através de programas de acolhimento de 18 meses (recolocação ou reinstalação*). Neste período de 18 meses, o alojamento é assegurado pelo Estado Português. Findo o programa, as pessoas/famílias devem autonomizar-se e procurar habitação por si mesmas.
  2. As pessoas refugiadas podem vir para Portugal sem estarem ao abrigo de qualquer programa, como é o caso das pessoas vindas da Ucrânia. Estas, obedecendo ao mesmo critérios explicados na questão 1, também podem vir a usufruir da estrutura d’A_REDE.

Aplicam-se as mesmas regras que se aplicariam a qualquer contrato de arrendamento de imóveis para fins habitacionais: Código Civil (artigos 1022º e ss.), Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Em caso de incumprimento do contrato por qualquer uma das partes, a equipa d’A_REDE,  composta por assistentes sociais, juristas, técnicos, poderá mediar qualquer situação, sem prejuízo da aplicação dos regimes jurídicos acima mencionados. 

Por uma questão de estabilidade das pessoas/famílias refugiadas que pretendam arrendar quarto/imóvel, os contratos de arrendamento devem ser celebrados por um período mínimo de um ano.

O  JRS Portugal tem um gabinete de emprego, dedicado a acompanhar pessoas migrantes e refugiadas no seu processo de inserção laboral. Se quiser oferecer um emprego, pode enviar a sua proposta para o e-mail gab.emprego@jrs.net A plataforma d’A_REDE serve exclusivamente para fazer um matching entre ofertas de quartos/imóveis por parte de privados e procura de quartos/imóveis por parte de pessoas ou famílias refugiadas.

As famílias identificadas n’A_REDE estão em condições financeiras e legais de celebrar um contrato de arrendamento. A Equipa d’A_REDE não pode constituir-se como fiador, mas empenhar-se-á em apoiar as famílias a encontrar os mecanismos de garantia necessários e exigidos pelo senhorio.

A_REDE pretende minimizar os constrangimentos da barreira linguística e disponibiliza gratuitamente serviço de interprete entre os inquilinos e senhorios

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Rua Rogério de Moura,
Lote 59,
1750-342 Lisboa

217 552 790 (chamada para rede fixa nacional)

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